A Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, promove mudanças relevantes no sistema de tributação sobre o consumo no Brasil.
Entre os principais pontos está a criação de novos tributos e a necessidade de adequações nos documentos fiscais, incluindo a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Neste artigo, explicamos como a Reforma Tributária afeta a NFS-e, o que muda a partir de 2026 e qual é o impacto específico para as NFS-e emitidas pela Kondado.
O que a Lei Complementar nº 214/2025 estabelece
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamenta a transição para o novo modelo tributário e institui, entre outros pontos:
- A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal
- O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios
Esses tributos fazem parte do novo modelo de tributação sobre o consumo, cuja implementação ocorrerá de forma gradual, com início em 2026.
Durante o período de transição, a legislação prevê a necessidade de adequação dos documentos fiscais, para que passem a comportar informações relativas aos novos tributos, ainda que sem impacto financeiro imediato.
O que muda nos documentos fiscais a partir de 2026
A partir de janeiro de 2026, inicia-se a fase de transição prevista na legislação. Nesse período:
- Os novos tributos CBS e IBS passam a existir no ordenamento jurídico
- Os documentos fiscais deverão, gradualmente, ser adequados para comportar campos relacionados à Reforma Tributária
- Em 2026, os valores informados têm caráter meramente informativo, sem recolhimento efetivo
- O não atendimento às regras de layout definidas pelos fiscos pode resultar em rejeição de documentos fiscais, conforme orientações oficiais
Essas adaptações estão sendo implementadas de forma coordenada pelos entes federativos, respeitando as competências de cada esfera.
E no caso da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)?
No caso específico da NFS-e, a competência para regulamentação e operação do emissor é municipal.Conforme comunicado da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo, o município informou que:
- Está realizando adaptações no sistema de emissão da NFS-e
- O emissor municipal continuará ativo
- O objetivo dessas adaptações é permitir que a NFS-e passe a comportar informações relacionadas à CBS e ao IBS, conforme a Reforma Tributária
Ou seja, os municípios estão se preparando tecnicamente para atender às exigências do novo modelo, de acordo com o cronograma legal.
Diferença entre NF-e e NFS-e
A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) são documentos fiscais digitais, mas utilizadas para operações diferentes.
- NF-e: utilizada para registrar a venda ou circulação de mercadorias. É administrada pelos Estados (SEFAZ) e se aplica a operações com produtos.
- NFS-e: utilizada para registrar a prestação de serviços. É administrada pelos Municípios e se aplica a atividades de serviço.
O tratamento do Simples Nacional segundo a Reforma Tributária
A Lei Complementar nº 214/2025 preserva o regime do Simples Nacional durante o período de transição, estabelecendo regras específicas para as empresas optantes por esse regime.
De acordo com as orientações divulgadas sobre a aplicação da Reforma Tributária:
- As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão, como regra geral, obrigadas ao preenchimento imediato dos novos campos da Reforma Tributária em 2026
- A obrigatoriedade de adequação plena aos novos tributos para o Simples Nacional está prevista para ocorrer a partir de 2027
- Até lá, o regime mantém suas características próprias, conforme definido em lei
Essa diretriz tem sido amplamente reforçada em materiais técnicos e orientações publicadas por entidades especializadas em legislação tributária.
O que isso significa para a Kondado e seus clientes
A Kondado é uma empresa optante pelo Simples Nacional. Dessa forma, considerando o que estabelece a Lei Complementar nº 214/2025 e as orientações oficiais atualmente disponíveis:
- Não há exigência legal para que a Kondado informe CBS e IBS na NFS-e em 2026
- A adequação do modelo de NFS-e da Kondado ao novo formato da Reforma Tributária deverá ocorrer no momento previsto pela legislação, a partir de 2027
Até esse marco, não há alteração prática na forma como a Kondado emite suas notas fiscais de serviços.
Como a Kondado está acompanhando a Reforma Tributária
A Kondado acompanha de forma contínua:
- A aplicação da Lei Complementar nº 214/2025
- Comunicados dos municípios sobre a NFS-e
- Atualizações técnicas relacionadas aos layouts de documentos fiscais
Nosso compromisso é garantir que todas as adequações sejam realizadas no prazo correto, com segurança jurídica e transparência para nossos clientes.
Seguiremos informando nossos clientes sempre que houver novidades relevantes, com base exclusivamente em informações oficiais e na legislação vigente.
